quinta-feira, 28 de março de 2013

Edição 04 - Boletim Informativo da Dengue


      Humaitá apresentou desde 01 de janeiro a 22 de março, 926 casos suspeitos de dengue, como mostra o gráfico abaixo. O mês de fevereiro apresentou mais notificações (498 casos), seguido de janeiro (340) e março (88), o que já aponta um grande controle desta endemia. Em todos os meses o bairro que mais apresentou casos foi São Cristóvão, mas São Francisco e São Domingos Sávio também contribuirão bastante. No mês de janeiro foram confirmados 104 casos através de sorologia e em fevereiro 55 casos. São Cristóvão (44), São Francisco (19), S. Domingo Sávio e Nova Humaitá (13). Todos os bairros já apresentaram positividade.


      No dia 04 de março de 2013, foi realizado pela Prefeitura de Humaitá, uma Mobilização Contra a Dengue. Todas as Secretarias e parceiros foram as ruas para solicitar o apoio da população contra este agravo. O objetivo foi chamar atenção da população na manutenção de suas residências, mantendo-as sem objetos que acumulem água e sirvam de criadouros para o mosquito transmissor da dengue. As capacitações com os professores para serem multiplicadores continuam nas escolas municipais e particulares (BETEL). Objetivando a troca de experiências dos professores com os alunos para refletirem sobre este problema de saúde pública. Desta forma, todos os professores municipal, estadual e particular, já foram capacitados para multiplicar nas escolas tais conhecimentos.




quarta-feira, 27 de março de 2013

Edição 03 - Boletim Informativo da Malária
















             A Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, divulgou um Boletim (ranking) de Positividade de malária no Amazonas. Entre os municípios de maior influência para Humaitá, Lábrea (538), Manicoré (133) e Canutama (116) apresentam maior número de casos de janeiro a 25 de março, indicado na tabela extraída do boletim. Em Humaitá, fevereiro apresentou mais casos (56) e em março (17) já mostrou um controle. Diversas ações de prevenção e vigilância estão sendo realizadas para manter este controle.





          A Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, realizou entre os dias 06 e 12 de Março, uma Capacitação em Entomologia com os Profissionais da SEMSA, SESAI e Área de Pactuação de Canutama, na Sede de Endemias em Humaitá.
     O objetivo foi treinar novos profissionais para resgatar as atividades de entomologia, tão importantes para realização das ações, que já não eram realizadas pela falta de profissionais capacitados e pela falta de infraestrutura para o setor.
         Tais profissionais foram capacitados com foco principal nos transmissores da dengue (Aedes aegypti) e malária (Anopheles), tanto na forma aquática (larvas), quanto na forma alada (mosquitos) e as atividades já recomeçaram após o curso.


sexta-feira, 1 de março de 2013

Edição 03 - Boletim Informativo da Dengue


No dia 18 de fevereiro, a Prefeitura de Humaitá recebeu da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, um veículo com uma bomba UBV (ultra baixo volume) para realizar borrifação contra o mosquito Aedes aegypti. Este veículo ficará 60 dias em Humaitá.
O município já dispunha de 08 UBV costais e recebeu mais 02 que atuam concomitantemente com este veiculo. Entre os dias 23 e 28.02 o veiculo realizou borrifação em todos os 13 bairros de Humaitá. O horário de funcionamento do veículo é das 05:30 as 08:20 e das 16:00 as 18:50, hora esta em que o mosquito se apresenta em maior número nas residências (horário de pico do Aedes aegypti).
Esta ação eliminará os mosquitos adultos. O problema são os criadouros como fossas abertas, cx d’água, lixo, entre outros, que continuam a produzir quantidades absurdas de mosquitos. Por isso é importante tampar as caixas d’água, fossas e retirar do quintal todo o lixo que acumule água.

  No dia 20 de fevereiro de 2013, foi realizado pelo Núcleo de Educação em Saúde - NES e pelo Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, uma capacitação aos professores da rede estadual de ensino para serem multiplicadores nas escolas no combate a dengue. O objetivo é fazer com que os professores repassem aos alunos o que foi ensinado na capacitação, para maior disseminação das informação de prevenção e assistência. Foi entregue um DVD com diversos vídeos, musicas e materiais informativos, para ser utilizado nas escolas. Neste momento foi lançado o II Concurso Sobre a Prevenção da Dengue em Humaitá - 2013. Neste certame, os alunos das escolas realizam desenhos, slogan e redação e os melhores são premiados. Mais informações no Blog em http://vigilanciaemsaudehumaita.blogspot.com

Ficha de Inscrição do II Concurso Sobre a Dengue em Humaitá - 2013

FICHA DE INSCRIÇÃO
II CONCURSO SOBRE A PREVENÇÃO DA DENGUE EM HUMAITÁ – 2013
“Vamos Juntos Combater a Dengue?”.

1.    PREENCHIMENTO PELO PARTICIPANTE
ESCOLA: __________________________________________________
GESTOR (A):_______________________________________________
PROFESSOR (A): ___________________________________________
ALUNO (A): ________________________________________________
IDADE: _______________ SEXO: (     ) FEMININO  (     ) MASCULINO
ENDEREÇO: _________________________________________________
Nº _____________ BAIRRO: ____________________________________
CATEGORIA:    (     ) DESENHO           (     ) SLOGAN        (     ) REDAÇÃO
SÉRIE: _____________________TELEFONE: (     )___________________
DATA:_____/_____/_____


2.    PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO MUNICIPAL

DATA DA ENTREGA: _____/______/______
ESTADO DO TRABALHO:  (     ) COMPATÍVEL   (     ) INCOMPATÍVEL





RESULTADO FINAL: ___________________________



Nº DE INSCRIÇÃO
_____________

Regulamento do II Concurso sobre a Dengue em Humaitá - 2013

REGULAMENTO
II CONCURSO SOBRE A PREVENÇÃO DA DENGUE EM HUMAITÁ – 2013
“Vamos Todos Juntos Combater a Dengue?”

 A Prefeitura Municipal de Humaitá juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, Coordenação de Vigilância em Saúde, Núcleo de Educação em Saúde e Mobilização Social estabelecem as normas para realização do II Concurso Municipal sobre prevenção da dengue em Humaitá com o tema “Vamos Todos Juntos Combater a Dengue?” cuja premiação será realizada no dia 26/04/2013, em Local a ser definido.

CAPÍTULO I - OBJETIVO

Art. 1º - O Concurso tem como objetivo envolver a escola e a comunidade juntamente com as instituições de saúde na discussão sobre a responsabilidade e a participação nas ações de prevenção e controle da dengue;

Art. 2º - Preparar os alunos e gestores a participarem do VI Concurso da Dengue no Amazonas a Nível Estadual.

CAPÍTULO II - ABRANGÊNCIA DO EVENTO

Art. 3º - Poderão se inscrever no concurso estudantes da rede básica municipal e estadual de educação devidamente matriculado e freqüentando as aulas.

CAPÍTULO III - CATEGORIAS

Art. 4º - O concurso será organizado em três categorias:
I – Desenho
II - Slogan
III - Redação

§ 1º. Na categoria desenho poderão participar estudantes devidamente matriculados nos cinco anos iniciais do ensino fundamental ou seus correspondentes.
§ 2º. Na categoria slogan poderão participar estudantes devidamente matriculados nos quatro anos finais do ensino fundamental ou seus correspondentes.

§ 3º. Na categoria redação poderão participar estudantes devidamente matriculados no ensino médio e educação de jovens e adultos.

CAPÍTULO IV – INSCRIÇÃO

Art. 5º - A inscrição no concurso é gratuita e será feita no período de 20/02/2013 a 28/03/2013 junto à Comissão Municipal do município. Devem ser respeitados os seguintes requisitos:
a) A inscrição será efetuada na própria escola pelo (a) gestor (a) ou professor (a) da instituição até 28/03/2013.
b) Cada trabalho deverá ser entregue até o dia 05/04/2013 pelo (a) gestor (a) da instituição e estar acompanhado das informações contidas na ficha de inscrição do participante.
c) Não será aceita documentação enviada após o dia 05/04/2013 bem como inscrições enviadas por correio eletrônico, disquetes, CD-ROM, etc.
d) Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.
e) Não haverá prorrogação de prazos, exceto se houver necessidades da comissão organizadora.

CAPÍTULO V - APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS SEGUNDO AS CATEGORIAS

Art. 6º - O material criado não poderá ter nenhum tipo de identificação do estudante, do professor, do gestor ou da escola.

§ 1º - Não pode existir no trabalho, nem na frente e nem no verso, dados do estudante e/ou escola, tais como nome, assinatura, símbolos, frases, palavras, endereço ou quaisquer outros que possam levar a identificação do participante.

§ 2º – Os trabalhos que possuírem qualquer tipo de identificação serão automaticamente desconsiderados. Esta medida é necessária para preservar a autoria do trabalho e a total imparcialidade da Banca Avaliadora no momento da avaliação.
Art. 7º – Serão submetidos à apreciação da Comissão Organizadora do município os trabalhos que apresentarem os seguintes atributos:
a) ser original e inédito.
b) ser apresentado em papel tamanho A4, branco em caso de desenho e slogan.
c) ser apresentado em papel almaço, branco, com pauta em caso de redação.
d) ter conteúdo correspondente ao tema do concurso.

CATEGORIA DESENHO

Art. 8º – O desenho deverá ser feito à mão livre, utilizando somente lápis preto, lápis de cor e/ou giz de cera.

Parágrafo Único: Os desenhos confeccionados em condições e/ou materiais diferentes dos acima citados, como, por exemplo, colagens, cópias ou qualquer meio eletrônico, serão automaticamente desconsiderados.

Art. 9º – No desenho deverá constar o título e tema do concurso: II CONCURSO SOBRE A PREVENÇÃO DA DENGUE EM HUMAITÁ – 2013 – “Vamos Todos Juntos Combater a Dengue?”.

Art. 10º – São critérios que orientarão a avaliação e julgamento do desenho:
a) Criatividade (visão inovadora);
b) Originalidade;
c) Relação com a temática e objetivo do concurso;

CATEGORIA SLOGAN

Art. 11 - Slogan ou frase de efeito é uma frase de fácil memorização. Frase curta, geralmente incisiva.
Art. 12 - No slogan deverá constar o título e tema do concurso: II CONCURSO SOBRE A PREVENÇÃO DA DENGUE EM HUMAITÁ – 2013 – “Vamos Todos Juntos Combater a Dengue?”. Além do título e tema deverá conter apenas a frase (slogan). Não poderá de forma alguma ser incluídos desenhos nos trabalhos de slogan. Os que o fizerem, serão automaticamente desconsiderados.
Art. 13 – São critérios que orientarão a avaliação e julgamento do slogan:
a) Criatividade;
b) Originalidade;
c) Facilidade de comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
d) Relação com a temática e objetivo do concurso;
e) Memorabilidade (capacidade de a frase ser lembrada facilmente).

CATEGORIA REDAÇÃO

Art. 14 - A redação terá como temática “Vamos Todos Juntos Combater a Dengue?”. O título da redação deve ser original, baseado no tema proposto.

Art. 15 - A redação deve ser escrita à mão de maneira legível com no mínimo 25 linhas e no máximo 30 linhas.

Parágrafo Único - Caberá ao professor (a) conduzir a atividade, corrigir a redação do ponto de vista gramatical e entregar ao aluno novamente, para que o mesmo ao passá-la a limpo, faça as correções orientadas.

Art. 16 - A redação enviada deverá ser, obrigatoriamente, de autoria do (a) aluno (a) participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do (a) participante/responsável.

Art. 17 - A redação produzida será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
I - Quanto à forma: estética e organização do texto;
II - Quanto aos aspectos lingüísticos: acentuação, ortografia, pontuação, concordância, regência;
III - Quanto ao conteúdo/abordagem do tema: argumentação, clareza, coesão e coerência.

CAPÍTULO VI – COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 18 – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I. Articulação junto aos gestores municipais e estaduais para a divulgação do II Concurso sobre a Prevenção da Dengue nas Escolas de Humaitá – 2013 nas unidades escolares do Município;
II. Divulgação do Regulamento do II Concurso;
III. Organização dos cerimoniais de lançamento e premiação do Concurso;
IV. Composição da Banca Avaliadora constituída de profissionais da área de saúde e de educação do Estado e Município;
V. Organização do processo de avaliação e julgamento dos trabalhos;
VI. Definição e divulgação do local e prazos de inscrição dos trabalhos no Município;
VII. Preparação e organização da fase final do município observando o prazo para este concurso.

Parágrafo Único - As decisões da Comissão não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do concurso.

CAPÍTULO VII – JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 19 - A seleção dos trabalhos terá duas etapas: a primeira na escola e a segunda no âmbito municipal.

Art. 20 - Cabe a cada escola:
I. Preparação, realização e classificação dos trabalhos observando os critérios contidos neste regulamento;
II. Multiplicar e/ou reproduzir o material (Regulamento e Ficha de Inscrição) a ser utilizado no concurso.
III. Organização das fases eliminatórias dentro do prazo estipulado para este concurso;
IV. Inscrição de TODOS os trabalhos, que se apresentarem dentro dos critérios deste edital, por categoria junto à Comissão Organizadora do município, não sendo obrigatória a participação em todas as categorias.

Art. 21 - A Comissão Organizadora do município constituirá a Banca Avaliadora Municipal, homologará o resultado no município e fará a premiação dos trabalhos vencedores.
Art. 22 - A Banca Avaliadora municipal:
a) Será convocada e constituída pela Comissão Organizadora;
b) Constituir-se-á por cinco profissionais que atuam na área de educação e de saúde com conhecimento de causa na área do concurso, sendo designado pela própria banca dentre os seus membros um presidente e um secretário;
c) Julgará os trabalhos inscritos no concurso, considerando os critérios definidos neste regulamento;
d) Registrará, em forma de ata, o resultado e as deliberações após a conclusão do processo de avaliação dos trabalhos.

CAPÍTULO IX – CLASSIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Art. 23 - Os trabalhos receberão de cada membro da Banca Avaliadora pontos que variam entre 05 (cinco) a 10 (dez).

Art. 24 - A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Banca a cada trabalho. Havendo empate, a Banca proferirá o voto de desempate, levando em consideração o trabalho cujo conteúdo estiver mais de acordo com o tema do concurso.

Art. 25 - O resultado final do Concurso será divulgado oficialmente no dia 17/04/2013, no blog da Coordenação de Vigilância em Saúde em http://vigilanciaemsaudehumaita.blogspot.com, através de Boletins Informativos, na rádio AM e FM e nas unidades de saúde e rede estadual e municipal de ensino.

Art. 26 - A verificação, em qualquer etapa do concurso de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 27 - A Comissão Organizadora Municipal, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este regulamento. A decisão da Comissão será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
CAPÍTULO X - PREMIAÇÃO
Art. 28 - Os três primeiros colocados das categorias e a escola com maior numero de vencedores serão premiados no dia 26/04/2013 em evento a ser realizado no município de Humaitá/AM. A premiação está sendo definida.

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Prefeitura Municipal de Humaitá e demais entidades parceiras, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à proposta institucional.

Art. 30 - Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Comissão Organizadora que deles poderá fazer uso como o desejar.

Art. 31 - A Comissão Organizadora poderá cancelar o concurso de que trata este regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.

Art. 32 - Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.

Art. 33 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal do concurso.

Art. 34 - Os trabalhos e os documentos, encaminhados à Comissão, não serão obrigatoriamente devolvidos.

Art. 35 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.







CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E AÇÕES
II CONCURSO SOBRE A PREVENÇÃO DA DENGUE EM HUMAITÁ - 2013
“Vamos Todos Juntos Combater a Dengue?”.

DATA
ATIVIDADE
RESPONSÁVEL
17/01/2013
Reunião NES para definir estratégias de ação e cronograma de atividades
NES
24/01/2013
Reunião do NES para Organização da Comissão Organizadora – COM do concurso
NES
20/02/2013
Lançamento do II Concurso Sobre a Prevenção da Dengue em Humaitá - 2013
SEMSA/NES
20/02/2013
Entrega do Regulamento e Ficha de Inscrição aos Gestores da SEDUC
COM/NES/SEDUC
20/02/2013
Entrega do Regulamento e Ficha de Inscrição aos Gestores da SEMED
COM/NES/SEMED
28/03/2013
Prazo para divulgação e realização dos trabalhos nas escolas participantes
COM/NES
05/04/2013
Prazo para avaliação e correção dos trabalhos inscritos nas escolas
SEMED/SEDUC
Semanal
Monitoramento das escolas pelos facilitadores do NES
COM/NES
05/04/2013
Prazo para entrega ou recolhimento dos trabalhos inscritos nas escolas
COM/NES
08/04/2013
Organização dos trabalhos para avaliação municipal
COM/NES
11/04/2013
Avaliação pela banca municipal
COM/NES
16/04/2013
Consolidação dos resultados
COM/NES
17/04/2013
Divulgação dos resultados a nível municipal
COM/NES
26/04/2013
Cerimônia de Premiação
COM/NES/SEMSA



Humaitá, 20 de Fevereiro de 2013.